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30 anos do ECA e a efetivação do direito à leitura

Setembro 10, 2020 Comentários fechados em 30 anos do ECA e a efetivação do direito à leitura By Soweto*#%!

30 anos do ECA e a efetivação
do direito à leitura

Washington Lopes Góes

A leitura favorece a remoção das barreiras educacionais de que tanto se fala, concedendo oportunidades mais justas de educação principalmente pela promoção do desenvolvimento da linguagem e do exercício intelectual. (CIRIACO, 2020)

Em 2020 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8069/1990, completa seus 30 anos. Os direitos fundamentais inscritos no ECA são aqueles relacionados ao respeito à vida das crianças e dos adolescentes. Dentre estes direitos, os relacionados à educação e cultura têm uma questão peculiar: o direito à leitura. Este aspecto será abordado nesse artigo.

Fruto de uma intensa luta dos movimentos sociais o ECA é considerado por muitos uma lei avançada e moderna. Nele, se define o conceito de infância, assegura os direitos fundamentais da criança e do adolescente, cria o Conselho Tutelar que é responsável por zelar pelos direitos previstos nesta lei. [1]

Os direitos fundamentais inscritos no ECA são aqueles relacionados à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (Artigo 4 do ECA).  Dentre estes direitos, os relacionados à educação e cultura têm uma questão peculiar: o direito à leitura.

Assim, como é importante ter uma vida saudável, ter alimentação, estudar, entre outros, a leitura também é fundamental para o desenvolvimento do ser. De acordo com Fernandes (2007), o pleno exercício da cidadania requer a capacidade de leitura, uma vez que, ao desenvolver a competência de atribuir sentido ao texto, possibilita (ao indivíduo) a ampliação do seu posicionamento crítico do mundo.

Do mesmo modo, o ato de ler se constitui em ferramenta que contribui na formação humana e pode implicar na leitura crítica da sociedade, pois “O direito de ler significa igualmente o de desenvolver as potencialidades intelectuais e espirituais, de aprender e progredir. (CIRIACO, 2020). Ou seja, não se trata de mera atividade, mas sim de uma prática que influi diretamente no desenvolvimento humano.

Bajarde (2007), fala sobre a importância da aproximação de crianças e jovens aos livros. O contato é fundamental para a formação de leitores, pois além de ter proximidade com as histórias, as letras e ilustrações, o indivíduo atribui significado ao objeto.

Porém, as discussões relacionadas ao livro e leitura não estão apenas no campo do cognitivo, tem uma questão de apropriação e aproximação do objeto livro, ou seja, o acesso. A este respeito, vale citar que no escopo da política pública está o direito de acessar livros, o qual deveria ser assegurado por meio de bibliotecas públicas e outros meios.

Ir à biblioteca ou em qualquer espaço cultural deveria (também) ser uma escolha e, como tudo na vida, as escolhas são influenciadas pelo meio. Ou seja, dependem, também, dos contatos que a pessoa tem com os objetos da cultura que a humanidade produziu ao longo de sua existência. Em uma frase, para desenvolver a prática e o interesse por algo é necessário que as condições objetivas sejam asseguradas.

O artigo 58 do ECA[2] é categórico ao garantir o acesso às fontes de cultura. Podemos inferir que estas fontes são diversificadas e inúmeras, como museus, cidades históricas, o livro, entre outras. Então, pensar nos direitos fundamentais requer uma amplitude de possibilidades, sem as quais o indivíduo não será formado em sua plenitude humana.

Se, por um lado, podemos afirmar que desde 1990 o país assume um compromisso legal com esses direitos. Por outro, a história mostra que ao longo desses 30 anos, pouco tem se avançado na direção dessa humanização plena. Só em relação aos livros e à leitura é inegável que existe, ainda, uma lacuna imensa.

Os dados da pesquisa Retratos da Leitura do Instituto Pró-Livro[3] revelam que 44% da população não lê e 30% nunca comprou um livro. A média de obras lidas por pessoa ao ano é de 4.96. Desse total, 2.43 foram terminados e 2.53 lidos em partes. Como vimos, as pesquisas têm apontados o índice de livros lidos por ano, a quantidade de livros vendidos, o interesse pela leitura (o que muitos chamam de hábito).

Porém, muito pouco se discute sobre o acesso. As próprias escolas que passam a maior parte de seu tempo elaborando e aplicando métodos de ensino da leitura, pouco tem se preocupado com a garantia do acesso ao livro.

Segundo o Anuário Brasileiro da Educação Básica (2019)[4], apenas cerca de 45,7% das escolas públicas de ensino básico contam com bibliotecas ou salas de leituras. Destas, a pesquisa constatou: no Ensino Fundamental 48%; no Ensino Médio 85,7%; e nas escolas de Ensino Integral 53,1%. Sobre o Ensino e aprendizagem, os índices mostram que menos da metade dos alunos atingiram níveis de proficiência considerados adequados ao fim do 3º ano do Ensino Fundamental em Leitura e Matemática.

Segundo o IBGE, em 2019 mostra que o percentual de bibliotecas públicas nos municípios caiu de 97,1% em 2014 para 87,7% em 2018.[5]

Somam-se a estes, os índices de analfabetismo publicados pela PNAD (2019)[6]. Em pleno 2019 constatou-se que, a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais no Brasil está em cerca de 6,6% (corresponde a 11 milhões de pessoas), sendo que 3,6% correspondem as pessoas de cor branca e 8,9% são as pessoas pretas. Esse estudo também demonstra que “[…] das 50 milhões de pessoas de 14 a 29 anos do país, 20,2% não completaram alguma das etapas da educação básica”, cerca de 10,1 milhões de jovens. Verifica-se aqui, além disso, que 51,2% (cerca de 69,5 milhões) dos adultos com mais de 25 anos não concluíram o Ensino Médio.

Estes dados, mostram a ineficiência da política pública brasileira em responder e assegurar o direito fundamental à educação, uma vez que cerca de 10 milhões de jovens não conseguem sequer completar o Ensino Básico.

Negligenciar este direito está diretamente ligado à ineficiência do Estado em não garantir políticas capazes de assegurar o direito de crianças e adolescentes terem acesso à leitura em espaços públicos de educação e cultura nos territórios em que estão inseridos.

Como se não bastasse o número alarmante de jovens e adultos que não tem seu direito de concluir os estudos básicos, o Estado mais uma vez aprofunda a violação de direitos quando não assegura a constituição de bibliotecas públicas, seja na escola ou em outro equipamento.

Para ilustrar o que foi dito, outra pesquisa do (IBGE)[7] mostra que o total de municípios brasileiros com bibliotecas públicas sofreu queda de quase 10% em quatro anos. O número caiu de 97,7%, em 2014 para 87,7%, em 2018[8]

Ao invés de caminhar para a consolidação de um direito fundamental, o país segue em sentido contrário. O fato é que, o acesso ao livro e à leitura, por mais avanços que tenham tido desde os anos de 1990, ainda é precarizado e, como vimos, não deu conta de uma geração.

Se, em 30 anos, a família, o Estado e a sociedade não foram capazes de assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, é notório que a lei não foi eficiente, ao menos no que tange às políticas públicas que deveriam garantir o que nela está assegurado. Mais especificamente no que diz respeito à leitura, por meio do direito à educação e à cultura, temos uma geração de adultos com problemas seríssimos em sua formação.  

As organizações de bibliotecas comunitárias e espaços de leituras[9] nos territórios periféricos vem comprovando que quando a criança e o jovem têm acesso ao livro e, consequentemente, à práticas e atividades que promovem à leitura (saraus, slam, grupo de estudos, etc) sua relação com essa forma de acesso às fontes de cultura se concretiza e possibilita, muitas vezes, que essas crianças e jovens sejam agentes multiplicadores/as.

Do mesmo modo, esses espaços de promoção da leitura se constituem em órgãos que, além de promover o acesso à cultura, também denuncia as violações desses direitos por parte do Estado e da sociedade. Ou seja, reconhece que é importante pensar ações de humanização nos territórios periféricos, mas compreende que a tarefa é mais árdua porque quando se nota que após 30 anos não estamos nem perto de assegurar os direitos fundamentais inerentes à vida, há evidentemente uma política institucional de negligência e violações dos direitos.

Em suma, o direito à leitura é um daqueles que está no escopo do ECA em seu capítulo IV. Sendo assim, constitui-se em um direito fundamental inerente à formação humana. Porém, os dados demonstram que existe uma incapacidade do Estado em assegurar estes direitos, uma vez que, após 30 anos do ECA, a política pública de educação e cultura negligenciou o direito à escolarização e o acesso ao livro a uma parcela significativa da sociedade. 

Apesar de importantes e significativas iniciativas populares, o país está muito longe de assegurar plenamente uma vida digna às crianças e aos adolescentes.

Diante dessas reflexões, o que fica é a importância de continuar a leitura do ECA como instrumento de questionamento do Estado. E o aprendizado de que, por mais que existam leis avançadas, a busca pela plena dignidade humana depende do avanço das lutas por outra sociabilidade.

Referências

BAJARD, Élie. Da escuta de textos à leitura. São Paulo: Cortez, 2007.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 16 dez. 2018.

CIRÍACO, Flávia Lima. A leitura e a escrita no professo de alfabetização. Educação Pública, v. 20, nº 4, 28 de janeiro de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/4/a-leitura-e-a-escrita-no-processo-de-alfabetizacao

FERNANDES, Célia Regina Delácio. Leitura, Literatura Infanto – Junvenil e Educação. Londrina: EDUEL, 2007.

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*Washington Lopes Góes é militante do Coletivo de Esquerda Força Ativa. Mestre em Educação, Graduado em Letras pela PUC-SP e pós-graduando em Cultura, educação e relações étnico-raciais (USP). Trabalha como coordenador regional no Cenpec.


[1] O estatuto prevê as seguintes medidas: 1. Socioeducativas, que são aplicadas aos adolescentes que violarem seus direitos e, consequentemente, entrarem em situação de conflito com a lei; 2. De proteção à criança e ao adolescente, quando seus direitos estão ameaçados; 3. Pertinentes aos seus familiares, incluindo encaminhamento à tratamento toxicômano, entre outros.

[2] Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

[3] http://prolivro2-org-br.umbler.net/pesquisas-retratos-da-leitura/sobre-a-pesquisa-2/

[4] https://www.todospelaeducacao.org.br/_uploads/_posts/302.pdf

[5] https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28285-pnad-educacao-2019-mais-da-metade-das-pessoas-de-25-anos-ou-mais-nao-completaram-o-ensino-medio

[6] https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28285-pnad-educacao-2019-mais-da-metade-das-pessoas-de-25-anos-ou-mais-nao-completaram-o-ensino-medio

[7] https://biblioo.cartacapital.com.br/brasil-nao-possui-bibliotecas-em-numero-suficiente-diz-manifesto-da-febab/

[8] https://biblioo.cartacapital.com.br/brasil-nao-possui-bibliotecas-em-numero-suficiente-diz-manifesto-da-febab/

[9] Conheça as ações da Rede Nacional de Bibliotecas Comunitárias e do LiteraSampa https://rnbc.org.br/redes/literasampa-sp/

Mulheres negras e a invisibilidade na enfermagem Brasileira

Agosto 21, 2020 Comentários fechados em Mulheres negras e a invisibilidade na enfermagem Brasileira By Soweto*#%!

Mulheres negras e a invisibilidade na enfermagem Brasileira

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2016, a população negra, somatória de pretos e pardos constitui 54,9% frente a 44,2% da população branca no país. No que se refere ao acesso à saúde há de se ressaltar, que apesar das dificuldades sabidamente enfrentadas, 67% da população negra é dependente, exclusivamente, do Sistema Único de Saúde (SUS). Atrelado a isso, a força de trabalho da equipe de enfermagem consisti no maior contingente de profissionais dentro do sistema de saúde, responsável por cerca de 60% das ações assistenciais desenvolvidas.

Em relação ao perfil dos Profissionais da Enfermagem, dados da pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Enfermagem e divulgados em 2017, revelam o total de 1.804.535 profissionais pesquisados, assim distribuídos: 85,1% de Mulheres, 23% de Enfermeiros, 77% Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, 53% Negras, 42% Brancas e 0,6% Indígenas. Quando confrontamos o quantitativo de profissionais pesquisados e sua distribuição por raça e escolaridade constata-se que 57,4% são trabalhadoras negras no nível médio, sob o comando de 57,9% de Enfermeiras Brancas (Brasil, 2017). Certamente esses resultados reproduzem a realidade dos serviços de saúde no país, por mais de um século.

Do ponto de vista histórico há reconhecimento que no Brasil colonial (1500-1822) coube às mulheres pretas e pardas as práticas de cuidados e curas. A ‘cultura dos cuidados’ revelou ter sido intensa a participação de mulheres negras como parteiras, amas de leite, negras domésticas, babás, mães pretas, isto é, mulheres que cuidavam de enfermos, velhos e crianças, mesmo que para o cuidado das crianças muitas devessem abandonar os seus próprios filhos.  Contudo o processo de profissionalização iniciado por volta de 1860 lhes negou o espaço de atuação. O ingresso na Escola de Enfermeiras do Departamento Nacional de Saúde Pública em 1923, posteriormente batizada de Escola de Enfermeiras D. Anna Nery “passou a depender não só da posse do diploma do curso normal, como de um pré-requisito não formalizado: ser de ‘raça branca’. Tentou-se assim barrar o acesso à profissão não apenas as mulheres originárias das classes menos favorecidas, como aquelas oriundas do contingente populacional majoritário de negros e mestiços”. A enfermagem brasileira institucionalizada nasceu sob o escudo do ‘branqueamento’. A imagem da “enfermeira padrão” cristalizou a identidade profissional via elitização e branqueamento, sinônimo de respeito social. Nesse projeto, os conhecimentos específicos advindos das formações e capacitações passaram a ser valorizados em detrimentos dos conhecimentos das populações tradicionais.

Para a enfermagem institucionalizada e grande parte da produção científica da área prevalece a compreensãode que essa condição decorre da divisão social e técnica do trabalho na enfermagem, organização consolidada no parcelamento das ações assistenciais segundo a formação educacional e titulação dos profissionais, atribuindo-se o cuidado direto às profissionais de nível médio e o planejamento, gerenciamento, supervisão e ensino às universitárias.  Essa divisão proposta por Florence Nightingale, fundadora da enfermagem moderna, serviu de modelo para a organização das práticas assistenciais, recrutamento e preparação das “nurses” e “lady nurses”: as primeiras, oriundas de classes menos favorecidas e financiadas pela Fundação eram direcionadas aos trabalhos práticos, enquanto as segundas eram pré-selecionadas, e preparadas para a supervisão e ensino, geralmente oriundas das classes média e alta.  As publicações referidas às configurações das ocupações da enfermagem expressam uma compreensão consensuada, ou pelo menos não contestada de que “a divisão técnica interna do trabalho se hierarquizou a partir e sobre as relações sociais de gênero, raça e classe”.

A população negra permaneceu apartada da prestação de cuidados até meados de 1930, quando a expansão dos serviços de saúde pelo governo desenvolvimentista de Getúlio Vargas decidiu absorver contingentes de trabalhadores e possibilitou a ascensão de grupos sociais subalternizados. No Estado de São Paulo, à época da Revolução Constitucionalista de 1932, foi permitido a inclusão de negros no exército. Entre civis e militares anônimos destacam-se as “enfermeiras da Legião Negra”, mulheres negras, voluntárias, retratadas em cerimônias públicas como “enfermeiras”, usando símbolos universais do cuidado, dentre as quais se destaca Maria José Barroso, conhecida como “Maria Soldado”. Na Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo há registros da inclusão de duas estudantes negras a partir da segunda turma iniciada em 1943. O amplo processo de industrialização do país a partir das décadas 1960-1970 demandou maciços investimentos na criação dos cursos técnicos profissionalizantes, ‘voltados para as populações mais pobres que não tinham condições de acessar ao ensino superior’, consolidando em alguma medida, essa dinâmica de relações dentro da área profissional. Numa outra perspectiva de análise, as “desigualdades de oportunidades” reproduzidas nessa dinâmica, representam a dimensão fundante do feminismo protagonizado por mulheres negras, justamente por demarcar que apesar da homogeneidade representada no grupo de mulheres, há outro marcador social que dificulta, impede a mobilidade das mulheres negras. É suficientemente conhecida a distância que separa negros e brancos no que diz respeito à posição ocupacional nesse país. A “variável racial” produziu gêneros subalternizados. Ampliando-se essa perspectiva, ratifica-se a compreensão de que o racismo configura as relações sociais numa dada sociedade, de forma a “normalizar” o “modo de ação da vida cotidiana”. Na sua concepção estrutural, o fenômeno se estabelece a partir de uma ordem social que determina padrões e regras baseados em princípios discriminatórios que se reproduzem sistematicamente. Já a concepção institucional do racismo diz respeito aos modos de funcionamento das instituições, que naturalizam relações de poder, normas e privilégios de grupos sociais.  É nosso entendimento de que o perfil dos profissionais da equipe de enfermagem descrito inicialmente se materializa no ‘racismo sistemático da sociedade brasileira’, apontado e combatido por pesquisadores e ativistas ao longo de décadas, seja no que se refere às barreiras que obstaculizam a mobilidade social, seja pela invisibilização dos sujeitos, das suas práticas e seus conhecimentos. A invisibilidade da população negra na história e na identidade da enfermagem brasileira constrói a falsa ideia de identidade social única e atemporal. Trata-se de uma falsa verdade, alicerçada pela supremacia de um grupo social e étnico em detrimento da ocultação de sujeitos, dos conhecimentos e práticas de outros, ao longo de períodos históricos, assim como na produção social e cultural da nossa sociedade.

Estamos em construção de projetos sociais que de fato reconheçam a contribuição dos grupos que compõe a sociedade e que respondam às necessidades dos sujeitos na sua condição de humanos. Assim, conclamamos as Entidades de Classe, as Universidades, os pesquisadores, as instâncias administrativas de recursos humanos dos mercados público e privado, a se posicionarem sobre os caminhos possíveis para atribuir à enfermagem brasileira o seu “real padrão”, tanto no aspecto imagético quanto no efetivo quadro de profissionais, contemplado, proporcionalmente, por todos os grupos étnicos que construíram a verdadeira história sanitária do país e que efetivamente suportam o sistema de saúde brasileiro. Essas decisões estarão em consonância com os temas da Década dos/as afrodescendentes, quais sejam: Reconhecimento, Justiça e Desenvolvimento, a vigir no período de 2015 a 2024, conforme compromisso da Assembleia Geral das Nações Unidas de promoção da igualdade racial em âmbito global, em acordo com a Declaração de Durban de 2001. E infelizmente temos que lembrar que no mesmo período que é atribuído ao Brasil a marca de ser o país com maior mortalidade de trabalhadoras e trabalhadores da saúde devido à pandemia no mundo, a OMS em conjunto com o Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN) decreta 2020 como  o ano da enfermeira e da parteira, a fim de destacar os impactos do trabalho, além das dificuldades enfrentadas pela categoria.

Diante desse quadro injusto, constrangedor e da negligencia do governo federal no gerenciamento da pandemia no nosso país, certamente é valido perguntar:

“Qual a parte que lhe cabe no enfrentamento dessa problemática”?

Alva Helena de Almeida – Enfermeira, Mestre em Saúde Pública, Doutora em Ciências. Mulher negra, ativista por um SUS público, de qualidade e SEM RACISMO. Integrante da Soweto Organização Negra.

Referências

Machado, Maria Helena (Coord.). Perfil da enfermagem no Brasil: relatório final: Brasil / coordenado por Maria Helena Machado. ― Rio de Janeiro : NERHUS – DAPS – ENSP/Fiocruz, 2017.

Lombardi MR. Campos VP. Revista da ABET, v.17, n.1 jan a jun, 2018.

Moreira  MCN. A Fundação Rockefeller e a construção da identidade profissional de enfermagem no Brasil na Primeira República’. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, V(3): 621-45, nov. 1998-fev. 1999.

São Paulo. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (SP). Desenvolvimento da Educação em Enfermagem no Brasil (Século XIX). São Paulo: COREN-SP 2005. http://corensp.org.br/072005/.

Carneiro S. Mulheres em Movimento. Estudos Avançados, 17, n.49,2003.

Campos               PFS. As enfermeiras da Legião Negra: representações da enfermagem na revolução constitucionalista de 1932 Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no.33 Lisboa  2015.

Coronavírus em Nova York

Junho 22, 2020 Comentários fechados em Coronavírus em Nova York By Soweto*#%!

Uma afro baiana nos conta o impacto da coronavírus em Nova York – EUA*

…”Reflexes de Nova Yorque – Meu nome é Eli, sou afro-baiana e moro em Nova Yorque há quase vinte anos. Quero relatar a experiencia de viver em New York no momento do epicentro do coronavirus nos Estados Unidos.

Começo a relatar a minha tristeza quando vi a cidade de New York, vibrante a qualquer hora do dia ou da noite se aquietar. A tristeza aumentou ao ver um amigo que eu amo muito, um amigo cheio de energia, de repente, cair doente por covid-19

Fiquei sem saber o que fazer ou o que dizer.

Penso que em momento de pandemia quando uma pessoa querida, alguém que amamos muito adoece a palavra o argumento fácil do “vai ficar tudo bem” logo desaparece e não encontramos mais sentido em dizer aquelas palavras. Não cola.

 A incerteza impera. Então a alternativa é chorar e chorar. Chorar bastante e confessar “aconteça o que acontecer estamos aqui”. “Estamos juntos! “. “Faremos o possível para ajudar você e nos ajuda”. Entender e sobrevive a essa pandemia.

A ansiedade afora. Eu e meu marido, o Harry, estamos vulneráveis.

Ele mais ainda porque há algum tempo adquiriu comodidades. Diariamente toma medicamentos.  Felizmente não tivemos problemas para adquirir os remédios.

O nosso problema é o isolamento. Se qualquer um de nós for infectado por coronavírus como ficar no isolamento social e manter a distância orientada se moramos no centro de New York em um apartamento minúsculo de poucos metros quadrados. Aqui em NY as ruas, parques e restaurantes são extensões das moradias.  Com a epidemia da coronavírus esses lugares fora da moradia recheados de territorialidades negras – como diz Milton Santos – não estão mais disponíveis. Esse é o problema! Como habitar num espaço físico tão pequeno?  Como realizar o home office? Como atender as orientações de saúde? Especialmente na primeira semana da pandemia quando começamos o “home office.

Continuo em isolamento e com mais tempo para pensar, imaginar e refletir eu indago: como é possível sobreviver em aprisionados em prisões?

Nos EUA a pandemia se alastrou por centenas de outras cidades e todas estão na mesma situação. 

Eu e meu marido não fomos contaminado e estamos conseguindo sobreviver. Mas o perigo é evidente. É estarrecedor o aumento do número dos contaminados e mortos. E ainda mais estarrecedor saber quem está morrendo. Aqui nos O EUA são os afro-americanos e os latinos. Em uma quantidade muito acima da proporcionalidade populacional. Em Louisiana, for exemplo, os afro-americanos são mais de 70% dos mortos embora representem cerca de 33% da população. Como explicar essa desproporcionalidade?

Eles anunciam que as vítimas da covid-19 são pessoas dos   grupos de risco, consumidores de bebida de alcoólica, fumante e consumidores de drogas. E não explicam porque em New York ou Louisiana quem mais morre são os afro-americanos, latinos e imigrantes. Eles são trabalhadores condutores dos ônibus, dos táxis, das ambulâncias, dos correios e os entregadores de comida. Atendentes dos serviços emergenciais. Infelizmente não podem se dar ao luxo de trabalhar em casa. Pra eles não tem isolamento social   e continuam expostos ao contágio da covid-19.   Eles e suas famílias estão expostos ao contágio todos os porque precisam ir para o trabalho.

É a velha desigualdade econômica e social demonstrando as graves consequências. É o resultado de políticas equivocadas. De políticas racistas.

Nesse aspecto os EUA os têm problemas seríssimos. Problemas arraigados e sistêmicos. Vivemos em um sistema que produz muita riqueza e ao mesmo tempo muita desigualdade social. Estou aqui em New York revendo a “oportunidade do sonho americano” e a reflexão que brota é…   como reconstruir esse país se não vejo ser plantadas sementes de mudanças? “…

*Depoimento de Eli foi enviada a SOWETO por rede social em abril 2020.

Menino Miguel

Junho 22, 2020 Comentários fechados em Menino Miguel By Soweto*#%!

A morte de Miguel e a subjetividade do racismo estrutural brasileiro

“Se fosse eu, meu rosto estaria estampado, como já vi vários casos na televisão. Meu nome estaria estampado e meu rosto estaria em todas as mídias. Mas o dela não pode estar na mídia, não pode ser divulgado”, disse Mirtes Renata Souza à TV Globo.

Com este depoimento início esse breve texto para registrar solidariedade a Mirtes e Paulo, pais de Miguel, de cinco anos, morto no dia 05 de junho de 2020. Junto-me às pessoas que comungam do mesmo sentimento de revolta e indignação pelo ocorrido.

Concordo com o depoimento em forma de desabafo feito por Mirtes, sim o rosto preto da empregada doméstica estaria estampado nas primeiras páginas dos jornais e, mais do que isso, ela estaria presa, por que provavelmente não teria dinheiro para pagar fiança e passaria a ser vista e tratada como uma assassina.

Mirtes era funcionária do prefeito do município de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua mulher, Sarí Mariana G. C. Real. A creche onde Miguel passava o dia estava fechada em função da pandemia, por este motivo a criança havia acompanhado a mãe ao trabalho. Miguel morreu durante o período em que estava sob a guarda momentânea de Sarí, enquanto sua mãe, Mirtes, passeava com a cachorra dos patrões.

Essa situação trágica expressa o racismo estrutural no qual o Brasil está alicerçado e que atinge todas as faixas etárias de negros e negras de tal forma que às crianças negras é negado o direito à infância. Retrata a discriminação social que atribui valores às vidas humanas de acordo com a posição na divisão social do trabalho que estas ocupam.  Miguel era uma criança negra e filho da empregada doméstica, dois atributos que estavam cravados naquele pequeno corpo negro, os quais retiraram dele o direito de ser criança e conferiu a Sarí a outorga para tratá-lo como adulto e com desleixo. Em função de seus atributos, Miguel foi conduzido à morte.

 “Era uma criança inocente. Não tinha noção de perigo, ele queria a mim, só queria a mãe dele. Ela não teve um pingo de paciência. […] Sari, eu amo teus filhos como se fossem meus. No único minuto que eu confiei meu filho a você, você deixou meu filho naquela situação”. 

Miguel era uma criança negra inocente que teve sua infância interrompida em função da ausência de paciência. Paciência que teve um limite, que se esgotou, afinal, Miguel era o filho da empregada. A ação da patroa ao abandonar a criança dentro do elevador, deixou bem claro que com filho de empregada paciência tem limite. O micro poder da patroa sob a criança poderia ter se materializado no cuidado e na atenção, mas, infelizmente, materializou-se no abandono, livrar-se daquele pequeno ser que insistia em ir ao encontro da mãe, foi o desejo da patroa que imperou naquele instante.

 Crianças negras são vítimas do racismo, são expostas a situações constrangedoras, humilhantes e vexatórias, muitas tentam o suicídio ou levam para o resto da vida traumas psicológicos. Estas situações são de extrema gravidade, devem ser denunciadas. É urgente a sociedade compreender a discriminação racial como forma de maus-tratos e a importância da existência do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no enfrentamento da discriminação racial, conforme Silva Jr. e Teixeira, 2016. 

Os nomes de Mirtes e de Marta, sua mãe e avó de Miguel, constavam na lista de servidores da prefeitura de Tamandaré, fato denunciado no dia da tragédia e desconhecido por ambas. Mirtes e sua mãe, na realidade trabalhavam como empregadas domésticas na casa de Sarí. Marta trabalhava desde 2014 e Mirtes há quatro anos. Duas gerações no emprego doméstico retratam uma realidade vivida por muitas famílias negras e demonstram o legado da escravidão. De acordo com Almeida (2019:33)

 A consequência de práticas de discriminação direta e indireta ao longo do tempo leva à estratificação social, um fenômeno intergeracional, em que o percurso de vida de todos os membros de um grupo social – o que inclui as chances de ascensão social – de reconhecimento e de sustento material – é afetado. (ALMEIDA, 2019).

Vale salientar que o emprego doméstico é uma categoria profissional historicamente formada por uma legião de mulheres negras. De acordo com o IBGE/2019, as mulheres pretas são as mais responsáveis pelos afazeres domésticos. A categoria somava 6,62 milhões no país, 93% mulheres, 66% negras. Atualmente muitas mulheres negras trabalham como empregadas domésticas sem carteira assinada, o que acarreta a desproteção pelas leis trabalhistas e compromete a possibilidade de se aposentarem e aproveitarem a fase da velhice com qualidade de vida. 

O período que estamos vivendo, de pandemia por conta do covid-19, está trazendo a luz o quanto as relações de trabalho doméstico são historicamente desumanas, violentas, discriminatórias. Mirtes e os patrões chegaram a pegar coronavírus, mesmo assim ela e sua mãe continuaram trabalhando. No dia 18 de março, no Esquerda Diário, foi publicada a seguinte matéria:  Doméstica morre com suspeita de coronavírus enquanto trabalhava para patrões em quarentena e a matéria segue:

Uma trabalhadora doméstica de 63 anos, morreu na tarde dessa terça-feira, dia 17 na cidade de Miguel Pereira, ao sul do Rio de Janeiro, com os sintomas do coronavírus.  Esta senhora era obrigada a seguir trabalhando na casa de sua patroa mesmo tendo testado positivo para o Covid-19.

A subjetividade escravagista, classista, elitista, conservadora, machista, enraizadas nas estruturas do Estado brasileiro foi traduzida na seguinte declaração do atual ministro da economia, Paulo Guedes: 犀利士 a-domestica-indo-pra-disneylandia-uma-festa-danada/”>dólar alto é bom para evitar que empregadas domésticas viagem ao exterior. A fala do ministro foi repudiada por diversos setores da sociedade. No Brasil, país da cidadania mutilada, como já dizia o professor Milton Santos, a empregada doméstica é considerada ainda por muitos/as empregadores/as como cidadãs de segunda categoria, as conquistas não são respeitadas e muitas trabalham na informalidade. 

Foi num passado recente, ano 2012, que foi promulgada a Emenda Constitucional 72, conhecida como PEC das Domésticas (PEC 66/2012). Essa conquista possibilitou a/aos trabalhadoras/es doméstica/os terem uma jornada de trabalho de 8h por dia e o direito à hora extra. Em 2015,

 a Lei Complementar 150 foi aprovada, concedendo ao trabalhador/a doméstico/a os mesmos direitos de um/a trabalhador/a celetista, ou seja, direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), direito ao seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, adicional de viagens, entre outros.

A rapper e historiadora Preta Rara (2019), ex-empregada doméstica, comenta: quantas de nós perdemos a vida dedicando a nossa existência em prol de pessoas que querem somente a nossa força de trabalho.

O racismo nos adoece, o racismo nos mata, o racismo cria fraturas em nossas vidas que deixam cicatrizes para sempre. 

Há décadas o Movimento Negro denuncia o racismo existente na sociedade brasileira e suas manifestações no genocídio da juventude negra, na violência policial e na desigualdade econômica que afeta diretamente a população negra. 

Miguel não sofreu um acidente. Miguel foi vítima do racismo, por ser uma criança negra, a ele foi negado o direito de ser simplesmente uma criança. Miguel foi vítima do racismo estrutural desse País. Desejo que a Justiça seja feita. Quanto ao Estado Brasileiro, está na hora de reconhecer seu passado escravocrata e a desigualdade racial provocada por séculos de exploração e expropriação de corpos negros. É urgente a criação de mecanismos para eliminar o racismo existente nas entranhas do pensamento social brasileiro. A Mirtes, meus pêsames. A sua dor, também e a minha dor. 

#JustiçaPorMiguel #VidasNegrasImportam

Bibliografia

ALMEIDA, Silva Luiz de.  Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen,2019.
RARA-PRETA.    Eu empregada doméstica   Ed. Letramento.   Belo Horizonte, 2019.
SILVA Jr e TEIXEIRA (org.). Discriminação racial é sinônimo de maus-tratos:   a importância do ECA para a proteção das crianças negras.      CEERT, São Paulo, 2016.

Suelma Ines de Deus Branco
Assistente Social, integrante da Soweto Organização Negra (www.soweto.org.br) e do Grupo de Estudo das Relações Etnicorraciais no Serviço Social (GERESS).

Ação solidária

Junho 5, 2020 Comentários fechados em Ação solidária By Soweto*#%!

O bem viver de negras e negros importa!

Com este título alusivo  a expressão # Vidas Negras Importam  e que remete ao movimento iniciado nos EUA  – # Blacks Live Matter – contra a violência policial e o racismo sofrido pela população negra  norte americana, e que espalhou-se pelo mundo afora, iniciamos esse artigo com o objetivo de  manifestar que a Soweto Organização Negra  está junto nessa luta.

A Soweto procura fazer, na medida do possível e da conjuntura política, atividades que integram a defesa do bem viver da população negra. Com esse intuito participou nos dias 30 e 31 de maio do Programa Cidade Solidária contra o coronavírus.  Organizou uma ação solidária para que famílias, principalmente de negros e negras organizadas nos movimentos sociais, consigam ultrapassar esses momentos difíceis da pandemia do coronavírus, enquanto aguardam o alardeado auxilio emergencial do governo, que, infelizmente não chega para aqueles que mais precisam. A ação solidaria alcançou comunidades dos sem teto, dos ambulantes, dos surdos, das mulheres negras empreendedoras e artesãs, dos indígenas, imigrantes negros/as. Fizemos a entrega de cestas básicas, Kit higiene e Kit limpeza para garantir que os mais vulneráveis sejam atendidos. Infelizmente, temos visto que o Estado brasileiro, que tem a tarefa de proteger a vida dos brasileiros e brasileiras, está precarizando direitos e contribuindo para aumentar a pobreza e a miséria. Vivemos a experiência de um desgoverno que coloca em risco a sobrevivência dos mais vulneráveis, entre estes negras e negros, sejam crianças, jovens, adultos ou idosos.

A Soweto condena o genocídio da juventude negra, o feminicídio, a fome, a pobreza, a perseguição política aos quilombolas da cidade e do campo, o desemprego alarmante, a precarização do trabalho, a homofobia e a intolerância religiosa. Apoia a luta antirracista, as ações pela manutenção da vida, principalmente nas comunidades periféricas que dão lições de solidariedade, irmandade e respeito a ancestralidade.

Agradecemos a todas e todos aqueles que direta ou indiretamente colaboraram com  nossa ação solidaria.  Essa memória ficará registrada na história da Soweto.    

Vidas negras importam! O bem viver importa!

Axé!